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12 Maio
2021

CAT deverá ser cadastrada por meio eletrônico

Nova portaria extingue protocolo físico do documento nas agências do INSS

A  Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União, a portaria Nº 4334 de 15 de abril 2021, que dispõe sobre a informação e o procedimento para a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

A partir da vigência desta portaria, que está prevista para ser implantada até junho deste ano, a CAT de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico, não sendo mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

No Manual de Orientação do eSocial – MOS e no sítio eletrônico da Previdência Social é que constarão todas as orientações para o preenchimento da CAT, a qual deverá ser preenchida com a transcrição fiel dos dados informados no laudo médico.

Já os procedimentos operacionais para o envio da CAT serão organizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, que também, será responsável por adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

 

Como e quando cadastrar a CAT?

O meio oficial para o envio da comunicação pelo empregador se dará pelo eSocial disponível na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra, em relação ao trabalhador avulso.

Para os demais autorizados à formalização do documento, poderá ser utilizado o formulário da CAT no site da Previdência Social. Cabe a empresa entregar uma cópia da CAT ao acidentado ou seus dependentes, bem como ao sindicato que corresponde a sua categoria.

O prazo para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial continua sendo o mesmo, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato.

 

Importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um formulário geralmente preenchido pelo empregador, que informa ao INSS o acidente ou doença de trabalho que aconteceu com seu colaborador. Caso a empresa não faça o registro da CAT, ela pode vir a sofrer a aplicação de uma multa.

Fonte: Enseg